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PL 5811/2025 Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Autoria: Patrícia Saboya (PDT/CE)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Virou lei, mas ainda não vale.

Começa a valer em 1º jan 2027.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 nov 2025, por Patrícia Saboya (PDT/CE)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 31 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.371, publicada em 1º abr 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    Começa a valer em 1º jan 2027.

    “Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.