PL 5807/2025 Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Autoria: Otavio Leite (PSDB)
Texto oficial do resumo
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 out 2007, por Otavio Leite (PSDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 28 out 2025
5 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.