Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5807/2025 Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Autoria: Otavio Leite (PSDB)

Texto oficial do resumo

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2007, por Otavio Leite (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 28 out 2025

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Arquivado e depois retomado
    3. Arquivado e depois retomado
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.