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PL 5802/2025 Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 nov 2025, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.