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PL 58/2024 Disciplina a utilização, para fins de atividades de inteligência estatal, de investigação criminal, de controle ou de fiscalização fazendária federais, de programas informáticos de intrusão virtual remota ou ferramentas de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais de comunicação pessoal, define crimes, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Disciplina a utilização, para fins de atividades de inteligência estatal, de investigação criminal, de controle ou de fiscalização fazendária federais, de programas informáticos de intrusão virtual remota ou ferramentas de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais de comunicação pessoal, define crimes, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.