PL 5796/2025 Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 nov 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.