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PL 5796/2023 Institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) e estabelece diretrizes para aprimoramento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.

Autoria: Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) e estabelece diretrizes para aprimoramento das políticas públicas destinadas às pessoas com TEA.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 nov 2023, por Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.