PL 5795/2023 Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
Texto oficial do resumo
Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 nov 2023, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.