PL 579/2024 Altera o art. 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 para equiparar as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ao crime de tráfico de drogas.
Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 para equiparar as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ao crime de tráfico de drogas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2024, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.