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PL 5782/2019 Acrescenta parágrafo à lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para determinar que, na hipótese de suspensão de processo decorrente da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a suspensão se aplicará tão somente às matérias afetas ao incidente.

Autoria: Deputado Afonso Motta (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo à lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para determinar que, na hipótese de suspensão de processo decorrente da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a suspensão se aplicará tão somente às matérias afetas ao incidente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2019, por Deputado Afonso Motta (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.