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PL 578/2020 Acresce parágrafo único ao art. 1.515 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para assegurar o direito das autoridades religiosas de se recusarem a celebrar casamentos por motivo de crença, inclusive no caso de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)

Texto oficial do resumo

Acresce parágrafo único ao art. 1.515 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para assegurar o direito das autoridades religiosas de se recusarem a celebrar casamentos por motivo de crença, inclusive no caso de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2020, por Marcos Rogério (DEM/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.