PL 5771/2023 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Autoria: Mara Gabrilli (PSD/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 nov 2023, por Mara Gabrilli (PSD/SP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.