PL 5767/2019 Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.
Autoria: Deputado Afonso Motta (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 out 2019, por Deputado Afonso Motta (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 out 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.