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PL 5767/2019 Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.

Autoria: Deputado Afonso Motta (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2019, por Deputado Afonso Motta (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.