Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5760/2023 Dispõe sobre a assistência às mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo à escravidão, resgatadas pelas equipes compostas por órgãos do governo e parceiros oficiais.

Autoria: Reimont (PT)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a assistência às mulheres vítimas do trabalho escravo ou análogo à escravidão, resgatadas pelas equipes compostas por órgãos do governo e parceiros oficiais.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.455. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 nov 2023, por Reimont (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 3 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 jun 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 1º jul 2026, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.455, publicada em 2 jul 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 2 jul 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.