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PL 576/2020 Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.

Autoria: Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2020, por Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.