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PL 576/2019 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre veículos para transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por Prefeituras Municipais e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.

Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre veículos para transporte coletivo de estudantes, quando adquiridos por Prefeituras Municipais e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.