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PL 5752/2025 Acrescenta os arts. 4-A e 4-B à Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial do Nutricionista.

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 4-A e 4-B à Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial do Nutricionista.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 nov 2025, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.