PL 5751/2025 Institui normas nacionais de proteção e bem estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelece a Política Nacional de Guarda Responsável e disciplina deveres de detentores e prestadores de serviços.
Autoria: Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui normas nacionais de proteção e bem estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelece a Política Nacional de Guarda Responsável e disciplina deveres de detentores e prestadores de serviços.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 nov 2025, por Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.