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PL 575/2026 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.

Autoria: Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 fev 2026, por Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.