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PL 575/2020 Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para proibir a utilização do dietilenoglicol em instalações de produção de cervejas em todo o território nacional.

Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para proibir a utilização do dietilenoglicol em instalações de produção de cervejas em todo o território nacional.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2020, por Alvaro Dias (PODE/PR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.