PL 5747/2023 Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Autoria: Deputada Amanda Gentil (PP/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 nov 2023, por Deputada Amanda Gentil (PP/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 nov 2023 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.