PL 5741/2025 Dispõe sobre dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, dependendo exclusivamente da matriz , para fins de relacionamento com a administração pública .
Autoria: Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, dependendo exclusivamente da matriz , para fins de relacionamento com a administração pública .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 nov 2025, por Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.