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PL 5740/2025 Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 nov 2025, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.