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PL 574/2019 Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL sejam repassadas aos Estados-membros, para a promoção de melhorias na universalização e no serviço de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação a ser estabelecida pela ANEEL.

Autoria: Deputado Giovani Cherini (PR-RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL sejam repassadas aos Estados-membros, para a promoção de melhorias na universalização e no serviço de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação a ser estabelecida pela ANEEL.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 fev 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2019, por Deputado Giovani Cherini (PR-RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 12 fev 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.