PL 574/2019 Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL sejam repassadas aos Estados-membros, para a promoção de melhorias na universalização e no serviço de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação a ser estabelecida pela ANEEL.
Autoria: Deputado Giovani Cherini (PR-RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL sejam repassadas aos Estados-membros, para a promoção de melhorias na universalização e no serviço de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação a ser estabelecida pela ANEEL.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 fev 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 fev 2019, por Deputado Giovani Cherini (PR-RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 12 fev 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.