PL 5735/2025 Institui o Benefício das Cuidadoras Parentais Informais, define critérios para sua concessão e manutenção, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a cuidadora parental informal nas ações de atenção domiciliar e na atuação dos agentes comunitários de saúde, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Institui o Benefício das Cuidadoras Parentais Informais, define critérios para sua concessão e manutenção, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a cuidadora parental informal nas ações de atenção domiciliar e na atuação dos agentes comunitários de saúde, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2025, por Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.