PL 5725/2025 Veda às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e às suas controladas, coligadas e controladoras, bem como às controladas e coligadas de controlador comum, a produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração econômica dessas instalações nas áreas em que atuarem como distribuidoras.
Autoria: Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD
Texto oficial do resumo
Veda às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e às suas controladas, coligadas e controladoras, bem como às controladas e coligadas de controlador comum, a produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração econômica dessas instalações nas áreas em que atuarem como distribuidoras.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2025, por Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.