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PL 5725/2025 Veda às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e às suas controladas, coligadas e controladoras, bem como às controladas e coligadas de controlador comum, a produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração econômica dessas instalações nas áreas em que atuarem como distribuidoras.

Autoria: Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD

Texto oficial do resumo

Veda às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e às suas controladas, coligadas e controladoras, bem como às controladas e coligadas de controlador comum, a produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração econômica dessas instalações nas áreas em que atuarem como distribuidoras.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 nov 2025, por Deputados José Medeiros (PL/MT) e Raimundo Santos PSD

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.