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PL 5723/2019 Altera a Lei n.º 7.713, 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol dos isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares.

Autoria: Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n.º 7.713, 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol dos isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2019, por Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.