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PL 5710/2025 Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade do tipo móvel, portátil ou estático (radares móveis) em todas as vias do País e dá outras providências.

Autoria: Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade do tipo móvel, portátil ou estático (radares móveis) em todas as vias do País e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2025, por Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.