PL 571/2022 Acrescenta o art. 82-A ao Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “Código de Minas”, para criar condições especiais ao exercício de atividade minerária em caso de interesse à soberania nacional, assim declarado pelo Presidente da República
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 82-A ao Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “Código de Minas”, para criar condições especiais ao exercício de atividade minerária em caso de interesse à soberania nacional, assim declarado pelo Presidente da República
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mar 2022, por Deputado José Medeiros (PODE/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.