PL 571/2021 Acrescenta o art. 10-B na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que as vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medidas protetivas de urgência tenham atendimento policial prioritário e especializado, com a criação de tropas policiais específicas para fiscalização do cumprimento das medidas.
Autoria: Deputado Igor Kannário (DEM/BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 10-B na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que as vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medidas protetivas de urgência tenham atendimento policial prioritário e especializado, com a criação de tropas policiais específicas para fiscalização do cumprimento das medidas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 fev 2021, por Deputado Igor Kannário (DEM/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.