PL 5707/2019 Altera as Leis nos 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a motocicletas adquiridas por mototaxistas, bem como isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), no tocante ao financiamento para aquisição desses veículos.
Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nos 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a motocicletas adquiridas por mototaxistas, bem como isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), no tocante ao financiamento para aquisição desses veículos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 out 2019, por Marcos Rogério (DEM/RO)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 out 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.