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PL 5707/2019 Altera as Leis nos 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a motocicletas adquiridas por mototaxistas, bem como isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), no tocante ao financiamento para aquisição desses veículos.

Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nos 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a motocicletas adquiridas por mototaxistas, bem como isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), no tocante ao financiamento para aquisição desses veículos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2019, por Marcos Rogério (DEM/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 29 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.