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PL 5690/2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre critérios para o impedimento de juiz e prever a inadmissibilidade do voto do membro de tribunal, nas decisões colegiadas, proferido a menos de 30 (trinta) dias da data da sua aposentadoria.

Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre critérios para o impedimento de juiz e prever a inadmissibilidade do voto do membro de tribunal, nas decisões colegiadas, proferido a menos de 30 (trinta) dias da data da sua aposentadoria.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2025, por Eduardo Girão (NOVO/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.