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PL 569/2020 Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.

Autoria: Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2020, por Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.