PL 569/2020 Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2020, por Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.