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PL 5689/2019 Define como período de defeso da atividade pesqueira o período da proibição da atividade na região Nordeste do Brasil em razão do vazamento de óleo derivado do petróleo naquela faixa do litoral do país, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Paulo Pimenta (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Define como período de defeso da atividade pesqueira o período da proibição da atividade na região Nordeste do Brasil em razão do vazamento de óleo derivado do petróleo naquela faixa do litoral do país, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2019, por Deputado Paulo Pimenta (PT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.