PL 5688/2019 Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.
Autoria: Deputado Junio Amaral (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 out 2019, por Deputado Junio Amaral (PSL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 out 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.