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PL 5688/2019 Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.

Autoria: Deputado Junio Amaral (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2019, por Deputado Junio Amaral (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.