PL 5672/2025 Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências
Autoria: Leo Prates (PDT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências
Já está valendo.
Lei nº 15.454, em vigor desde 2 jul 2026.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 nov 2025, por Leo Prates (PDT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 jun 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 1º jul 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 2 jul 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.