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PL 5672/2025 Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências

Autoria: Leo Prates (PDT)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências

Já está valendo.

Lei nº 15.454, em vigor desde 2 jul 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2025, por Leo Prates (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 jun 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 1º jul 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.454, publicada em 2 jul 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 2 jul 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.