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PL 5665/2023 Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Autoria: Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

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Texto oficial do resumo

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Já está valendo.

Lei nº 14.934, em vigor desde 26 jul 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 nov 2023, por Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 3 jul 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 jul 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.934, publicada em 26 jul 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 26 jul 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.