PL 5665/2023 Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Autoria: Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Texto oficial do resumo
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Já está valendo.
Lei nº 14.934, em vigor desde 26 jul 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2023, por Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 3 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 25 jul 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 26 jul 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.