PL 5664/2023 Torna obrigatória a disponibilização de exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil nas recepções dos prédios dos órgãos de segurança pública previstos no caput do art. 144 da Constituição Federal e nos estabelecimentos prisionais estaduais e federais.
Autoria: Pr. Marco Feliciano (PSC)
Texto oficial do resumo
Torna obrigatória a disponibilização de exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil nas recepções dos prédios dos órgãos de segurança pública previstos no caput do art. 144 da Constituição Federal e nos estabelecimentos prisionais estaduais e federais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 nov 2023, por Pr. Marco Feliciano (PSC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2023 (há 2 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.