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PL 5663/2019 Acrescenta § 6ºA ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social no prazo máximo de trinta dias a contar da data do requerimento.

Autoria: Deputado Lourival Gomes (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 6ºA ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social no prazo máximo de trinta dias a contar da data do requerimento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 out 2019, por Deputado Lourival Gomes (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.