PL 5661/2025 Institui medidas de controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas; cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas (SNRBD); estabelece o Protocolo Nacional de Resposta a Emergências por Intoxicação com Bebidas Alcoólicas Adulteradas; cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos contra Intoxicação por Metanol; institui o Programa Nacional de Prevenção e Educação sobre Riscos de Adulteração de Bebidas Alcoólicas; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas relacionadas à adulteração de bebidas alcoólicas.
Autoria: Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui medidas de controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas; cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas (SNRBD); estabelece o Protocolo Nacional de Resposta a Emergências por Intoxicação com Bebidas Alcoólicas Adulteradas; cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos contra Intoxicação por Metanol; institui o Programa Nacional de Prevenção e Educação sobre Riscos de Adulteração de Bebidas Alcoólicas; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas relacionadas à adulteração de bebidas alcoólicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2025, por Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.