PL 566/2022 Estabelece que o ensino da língua portuguesa será obrigatoriamente de acordo com a norma culta com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Autoria: Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Estabelece que o ensino da língua portuguesa será obrigatoriamente de acordo com a norma culta com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mar 2022, por Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.