PL 5656/2020 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”, para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante.
Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”, para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 dez 2020, por Major Olimpio (PSL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.