PL 5650/2023 Dispõe sobre o acesso e permanência de cães e gatos, em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues ou centro de serviços comunitários, destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, e dá outras providencias.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o acesso e permanência de cães e gatos, em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues ou centro de serviços comunitários, destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, e dá outras providencias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2023, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.