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PL 565/2024 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para criar o Programa “Segurança nas Escolas”, que obriga a prestação de serviços de segurança armada em escolas da rede pública e privada de educação básica.

Autoria: Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para criar o Programa “Segurança nas Escolas”, que obriga a prestação de serviços de segurança armada em escolas da rede pública e privada de educação básica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2024, por Deputado Rafael Prudente (MDB/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.