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PL 565/2022 Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Autoria: Celina Leão (PP)

Texto oficial do resumo

Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Ainda não é lei.

O Senado mudou o texto e ele voltou para a Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mar 2022, por Celina Leão (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 22 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 set 2026, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CRE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    4. Aprovado no plenário
    5. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 set 2026 (há 33 dias)

  5. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  6. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  7. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.