PL 5647/2023 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever a possibilidade de o empregado e o servidor público federal se ausentarem do serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, o filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 14 (quatorze) anos de idade; ou os pais, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que possuam incapacidade locomotora ou intelectual, devidamente comprovada mediante atestado médico.
Autoria: Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever a possibilidade de o empregado e o servidor público federal se ausentarem do serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, o filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 14 (quatorze) anos de idade; ou os pais, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que possuam incapacidade locomotora ou intelectual, devidamente comprovada mediante atestado médico.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2023, por Ana Paula Lobato (PSB/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.