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PL 5647/2020 Dispõe sobre o acréscimo do artigo 7º-B, caput e parágrafo único, à lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos constituídos, decorrentes de irregularidades em medidor, apuradas de maneira unilateral pela concessionária, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o acréscimo do artigo 7º-B, caput e parágrafo único, à lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos constituídos, decorrentes de irregularidades em medidor, apuradas de maneira unilateral pela concessionária, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2020, por Deputada Jéssica Sales (MDB/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.