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PL 5646/2025 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.

Autoria: Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2025, por Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.