PL 5644/2020 Dá nova redação e acrescenta o §14º ao artigo 73 da Lei Nº 9.504, DE 30 de setembro de 1997 ( Lei Eleitoral) onde proíbe-se servidores públicos, policiais civis e militares de participar de qualquer atividades políticas partidárias, reuniões em qualquer órgão público de apoiamento a candidaturas eletivas nas eleições nacionais, estaduais e municipais, , ou em qualquer reuniões partidarias durante horário de trabalho e fora do expediente dele nenhum servidor público, seja ele concursado ou detentor de cargo comissionado.
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação e acrescenta o §14º ao artigo 73 da Lei Nº 9.504, DE 30 de setembro de 1997 ( Lei Eleitoral) onde proíbe-se servidores públicos, policiais civis e militares de participar de qualquer atividades políticas partidárias, reuniões em qualquer órgão público de apoiamento a candidaturas eletivas nas eleições nacionais, estaduais e municipais, , ou em qualquer reuniões partidarias durante horário de trabalho e fora do expediente dele nenhum servidor público, seja ele concursado ou detentor de cargo comissionado.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.