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PL 5644/2020 Dá nova redação e acrescenta o §14º ao artigo 73 da Lei Nº 9.504, DE 30 de setembro de 1997 ( Lei Eleitoral) onde proíbe-se servidores públicos, policiais civis e militares de participar de qualquer atividades políticas partidárias, reuniões em qualquer órgão público de apoiamento a candidaturas eletivas nas eleições nacionais, estaduais e municipais, , ou em qualquer reuniões partidarias durante horário de trabalho e fora do expediente dele nenhum servidor público, seja ele concursado ou detentor de cargo comissionado.

Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação e acrescenta o §14º ao artigo 73 da Lei Nº 9.504, DE 30 de setembro de 1997 ( Lei Eleitoral) onde proíbe-se servidores públicos, policiais civis e militares de participar de qualquer atividades políticas partidárias, reuniões em qualquer órgão público de apoiamento a candidaturas eletivas nas eleições nacionais, estaduais e municipais, , ou em qualquer reuniões partidarias durante horário de trabalho e fora do expediente dele nenhum servidor público, seja ele concursado ou detentor de cargo comissionado.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.