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PL 5642/2020 Dá nova redação e acrescenta parágrafo único, ao artigo 7º da Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ( Lei de Crimes de Responsabilidade), onde haverá perda automática do cargo ou função pública, do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários Federais, Estaduais e Municipais, ações que configure ameaça e/ou coação mesmo de forma velada aos servidores públicos.

Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação e acrescenta parágrafo único, ao artigo 7º da Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ( Lei de Crimes de Responsabilidade), onde haverá perda automática do cargo ou função pública, do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários Federais, Estaduais e Municipais, ações que configure ameaça e/ou coação mesmo de forma velada aos servidores públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.