PL 5642/2020 Dá nova redação e acrescenta parágrafo único, ao artigo 7º da Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ( Lei de Crimes de Responsabilidade), onde haverá perda automática do cargo ou função pública, do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários Federais, Estaduais e Municipais, ações que configure ameaça e/ou coação mesmo de forma velada aos servidores públicos.
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação e acrescenta parágrafo único, ao artigo 7º da Lei Nº 1.079, de 10 de abril de 1950 ( Lei de Crimes de Responsabilidade), onde haverá perda automática do cargo ou função pública, do mandato do Presidente, Governador e Prefeito Municipal bem como Ministros de Estado, Secretários Federais, Estaduais e Municipais, ações que configure ameaça e/ou coação mesmo de forma velada aos servidores públicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.