PL 564/2024 Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mar 2024, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.