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PL 564/2024 Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2024, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.